Perguntas Frequentes

por Programa Interlegis — última modificação 27/09/2018 16h06
Relação de perguntas que são feitas com frequência para a Casa Legislativa e suas respostas.

FAQ

Perguntas

  1. O que é a Câmara Municipal?
  2. Como a Câmara Municipal é composta?
  3. Quais as funções do vereador?
  4. O que é uma legislatura?
  5. O que é sessão legislativa?
  6. O que é Mesa Diretora?
  7. Como acontecem as reuniões dos Vereadores?
  8. O que é quórum?
  9. O que é quórum de maioria simples?
  10. O que é quórum de maioria absoluta?
  11. O que é quórum de maioria qualificada?
  12. O que é o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL)? 
  13. Como posso participar, pedir informações e acompanhar os atos da Câmara Municipal e dos vereadores?
  14.  Os cidadãos podem propor uma lei à Câmara?
  15. O que é Comissão Permanente no âmbito da Câmara Municipal?
  16. O que é Lei Orgânica Municipal?
  17. O que é Regimento Interno da Câmara Municipal?

Respostas

1 – O que é a Câmara Municipal?

A Câmara Municipal é o órgão legislativo e fiscalizador do município.

É responsável pela análise e aprovação das leis municipais e pela fiscalização dos atos do Poder Executivo Municipal.

Possui função de assessoramento, que consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações e função administrativa restrita a sua organização interna, à regulamentação de seu funcionamento e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.

2 – Como a Câmara Municipal é composta?

A Câmara Municipal é composta por vereadores eleitos em eleições diretas, pelo sistema proporcional, para um mandato de 4 anos. O número de vereadores de uma Câmara Municipal é determinado pela legislação municipal, em consonância com os limites impostos pelo art. 29, inciso IV, da Constituição Federal. No caso de Salmourão a Câmara compõem-se de 9 vereadores.

3 – Quais as funções do vereador?

Vereador é o cidadão eleito para cuidar da liberdade, da segurança, da paz e do bem-estar dos munícipes. Tem como atribuições criar leis municipais, fiscalizar os atos da administração, agir de acordo com os interesses da comunidade que o elegeu e obedecer aos princípios e normas constitucionais.

4 – O que é uma legislatura?

Legislatura é o período de 4 anos em que se estende o mandato dos vereadores. A atual legislatura é a 13ª de nosso município e compreende o período de 1º/01/2013 à 31/12/2016.

5 – O que é sessão legislativa?

Sessão legislativa compreende um 1 ano da legislatura, desta forma, uma legislatura possui 4 sessões legislativas.

6 – O que é Mesa Diretora?

A Mesa Diretora é o órgão que dirige e coordena as atividades da Câmara Municipal. É eleita para um mandato de 2 anos e compõem-se de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário. O Presidente da Mesa Diretora é também o Presidente da Câmara.

7 – Como acontecem as reuniões dos Vereadores?

Os vereadores se reúnem em sessões ordinárias e extraordinária.

As sessões ordinárias são realizadas nas segundas e quartas segundas-feiras de cada mês, sempre as 20 horas, no Plenário da Câmara.

As sessões extraordinárias são realizadas em caso de urgência, através de convocação específica, e podem ser realizadas em qualquer dia e horário, inclusive feriados e finais de semana.

Todas as sessões são públicas.

8 – O que é quórum?

Quórum é a exigência mínima de presença ou de votos para que uma reunião aconteça e para que possa deliberar. O quórum para a abertura de uma reunião da Câmara Municipal de Salmourão é de 1/3 dos vereadores que compõem a Câmara. Desta forma uma reunião da Câmara só é iniciada com a presença de no mínimo 3 vereadores.

9 – O que é quórum de maioria simples?

Maioria simples consiste no primeiro número inteiro após a metade dos vereadores presentes na reunião. Assim se uma Câmara possui 9 vereadores, mas estão presentes apenas 7 vereadores na reunião, o quórum de maioria simples será 4. Simplificando, 7 dividido por 2 é igual a 3,5, o primeiro número inteiro após 3,5 é 4.

10 – O que é quórum de maioria absoluta?

Maioria absoluta consiste no primeiro número inteiro após a metade dos vereadores que compõem da Câmara. Assim se uma Câmara possui 9 vereadores, mas estão presentes apenas 7 vereadores na reunião, o quórum de maioria absoluta será 5. Simplificando, 9 dividido por 2 é igual a 4,5, o primeiro número inteiro após 4,5 é 5. O quórum de maioria absoluta diverge do quórum de maioria simples porque leva em consideração os vereadores que compõem a Câmara e não apenas os que estão presentes.

11 – O que é quórum de maioria qualificada?

Maioria qualificada consiste em 2/3 dos vereadores que compõem a Câmara. Assim em uma Câmara que possui 9 vereadores, o quórum de maioria qualificada será 6. Simplificando, 2/3 de 9 corresponde a 6.

12 – O que é o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL)?

O SAPL é um software produzido e mantido pelo Interlegis de forma colaborativa. É cedido as Câmara Municipais conveniadas e utilizado para a informatização do processo legislativo.

O sistema organiza e dá transparência ao processo legislativo, com ele todos os cidadãos podem acompanhar a tramitação dos projetos de leis e demais proposições submetidas à Câmara; também é possível pesquisar a legislação municipal, os atos normativos emitidos pela Câmara (Portarias, Resoluções e etc.), os assuntos tratados nas sessões ordinárias e extraordinárias e acompanhar a presença e as matérias apresentadas pelos vereadores e Prefeito Municipal.

O SAPL da Câmara de Salmourão pode ser acessado na página oficial da Câmara (www.salmourao.sp.leg.br) ou através do seguinte link: http://sapl.cmsalmourao.sp.gov.br/default_index_html

13 – Como posso participar, pedir informações e acompanhar os atos da Câmara Municipal e dos vereadores?

A principal forma de participação da população no processo legislativo municipal é através da presença nas sessões da Câmara Municipal e nas Audiências Públicas. As sessões ordinárias possuem calendário fixo, como respondido na pergunta 7. Já quanto as sessões extraordinárias e audiências públicas, o cidadão deve estar atendo as publicações da Câmara, feitas na imprensa local e/ou regional e na internet (www.salmourao.sp.leg.br) e se fazer presente nestas ocasiões.

Também são formas de acesso a informação os dados contidos no portal da Câmara (www.salmourao.sp.leg.br) e no Sistema de Apoio Legislativo – SAPL (http://sapl.cmsalmourao.sp.gov.br/default_index_html).

Além destes veículos, o cidadão pode realizar pedido de informação, nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso a Informação), através do portal da Câmara na internet, no link da ouvidoria ou pessoalmente no setor de acesso da informação instalado no prédio da Câmara Municipal.

Todas as informações legislativas, administrativas, orçamentárias e financeiras da Câmara Municipal de Salmourão estão a disposição da população e podem ser acessadas por uma das formas acima.

14 – Os cidadãos podem propor uma lei à Câmara?

Sim, os cidadãos podem propor projeto de lei à Câmara através de moção articulada subscrita, no mínimo, por 5% do total do número de eleitores do município.

15 – O que é Comissão Permanente no âmbito da Câmara Municipal?

Comissão Permanente é uma comissão formada por 3 vereadores que tem a função de analisar e emitir parecer sobre as matérias a ela destinadas.

A Câmara Municipal de Salmourão possui 3 Comissões Permanentes, sendo:

Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação;

Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Contabilidade;

Comissão Permanente de Planejamento, Uso, Ocupação, Parcelamento de Solo, Saúde, Educação, Cultura, Lazer, Turismo, Obras e Serviços Públicos. 

16 – O que é a Lei Orgânica Municipal?

A Lei Orgânica Municipal é uma forma de Constituição do Município. Trata-se de uma norma legal que rege o município, respeitando os princípios da Constituição Federal e da Constituição Estadual.

A Lei Orgânica é aprovada e promulgada pela Câmara Municipal e pode ser alterada através de Emenda à Lei Orgânica aprovada por maioria qualificada e em 2 turnos.

17 – O que é o Regimento Interno da Câmara Municipal?

O Regimento Interno é o conjunto de normas que rege o funcionamento da Câmara Municipal. É instituído pela Câmara através de Resolução. O Regimento pode ser alterado através de Projeto de Resolução aprovado por quórum de maioria absoluta.